Publicado em: 10/01/2025
HOMOLOGAR e AUTORIZAR a contratação por Inexigibilidade de licitação, que objetiva: Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em direito digital, governança, gestão, monitoramento, proteção de dados e acompanhamento do programa de proteção de dados, com foco na lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, junto a Câmara Municipal de Carpina/PE.
EMPRESA: MULLER DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ sob o n.º 53.359.333/0001-78
Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
BASE LEGAL: Art. 74, III, Lei nº 14.133/21.
Publique-se e cumpra-se.
Carpina, 10 de janeiro de 2025.
MARDUQUEU GREGÓRIO PEREIRA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Não foi informado anexo para este aviso.